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Matheus Passos
Comentários
(
48
)
Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
O Presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato anterior?
Hyago Otto
·
há 8 anos
Prezado Dr., discordo de seu posicionamento, apesar do mesmo ser muito bem estruturado. A meu ver, a responsabilidade é de cada mandato, especialmente se considerarmos que o governo não necessariamente permanece o mesmo. Em outras palavras, o presidente até pode ser o mesmo caso reeleito, mas não significa que o grupo político seja o mesmo. Além disso, como argumentar continuidade quando o governo altera sua orientação política de um mandato a outro (veja-se a flexibilização econômica ocorrida no 1º ano do 2º mandato de FHC: era "mesmo" o mesmo governo? Houve "mesmo" continuidade?). Por fim, do ponto de vista jurídico o mandato termina dia 31/12 – se assim não fosse não precisaria haver cerimônia de posse dos reeleitos em 01/01. Deixo aqui minhas considerações para o debate. Um abraço.
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
O que é Direito Digital?
Diogo Prestes Girardello
·
há 8 anos
Obrigado Dr.!
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Professor, é com pesar que vejo suas mais recentes publicações indo em direção àquilo que critica neste texto em comento: o uso do direito para a defesa de um fim específico. É claro que não sou purista (ou inocente, escolha) em achar que nossos textos são isentos de opções – o "longínquo" Max Weber já disse isso, e provavelmente outros antes (e depois) dele. De toda sorte, acredito que o professor não atue como tal quando pública tais textos, já que apresenta bases jurídicas que, em tese, caminham em uma única direção – o que a meu ver é errôneo porque podemos ter interpretações distintas da lei. Sendo assim, deixo aqui minha crítica – já que vivemos, como o professor disse abaixo, em um regime democrático que nos permite expressar nossas opiniões – de que acredito questão função como professor seja a de apresentar os dois lados da mesma moeda e deixar seu leitor decidir qual lado seguir. Repito: como cidadão todos temos nossas opiniões. Mas como professor acredito ser antididático apresentar as coisas como se não houvesse alternativas – ou, o que talvez seja pior, fazendo afirmações que levem o leitor a achar que apenas este ou aquele governo faz isso ou aquilo (como fez acima sobre distribuição de cargos – qual governo não fez isto no presidencialismo de coalizão que vivemos? Enfim, são críticas construtivas, pois a democracia funciona assim – com base, por um lado, no dissenso, na discordância, e por outro lado no diálogo respeitoso com aqueles que nos são "opostos" na forma de pensar. Um abraço.
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Só este governo leu "O príncipe"? Nenhum outro o fez?
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
O que é Direito Digital?
Diogo Prestes Girardello
·
há 8 anos
Dr., o Senhor teria a indicação de alguma bibliografia para quem quer começar a estudar esta área? Obrigado!
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
Uma bomba no Palácio do Planalto!!
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Panfletário como sempre.
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Essa foi a piada do dia: "a Globo apenas apresenta as notícias tais como elas são”. Rindo muito aqui...
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Sintetizou tudo o que eu queria dizer. Parabéns.
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
O outro (o colega Carlos Alberto) não tem argumento e parte pra tentativa de desqualificar o interlocutor, em vez de argumentar e tentar rebater...
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Matheus Passos
Comentário ·
há 8 anos
ATENÇÃO: Ato de nomeação de Lula para o cargo de ministro é NULO! Atualizações...
Leonardo Sarmento
·
há 8 anos
Disse tudo. O professor parece se esquecer de alguns preceitos fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, tais como a presunção de inocência ou o fato de o Brasil ser um presidencialismo e, portanto, um presidente — seja lá quem for — não poder “cair” a não ser por crime de responsabilidade (como questionei-o em outro artigo e não obtive resposta — ideia que o professor repete, neste artigo, ao se fundamentar nas manifestações do último domingo). Fora que deixa subentendido que o STF não tem capacidade técnica para julgar um cidadão. Se assim o fosse, então não teria capacidade técnica para julgar nada. Enfim, acho que sua frase sintetiza tudo: “Mudanças? Também quero. Mas vamos jogar limpo por favor”.
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